O Vaticano publicou hoje o novo decreto que passa a regular o governo das associações internacionais de fiéis, tanto privadas como públicas, sujeitas à supervisão direta do Dicastério para os Leigos, Família e Vida.
O texto apresenta como novidade, relativamente à renovação de cargos governamentais, a limitação obrigatória de cinco anos como duração máxima para cada mandato no órgão do governo central a nível internacional e um máximo de dez anos consecutivos para o exercício de qualquer cargo no referido órgão.
“A função de moderador pode ser exercida por um período máximo de dez anos, após o qual não é mais possível exercer essa função”, acrescenta o organismo da Santa Sé.
O decreto abre uma exceção para os fundadores de várias associações ou entidades internacionais, admitindo a possibilidade de os “isentar” dos limites quando se “considerar oportuno para o desenvolvimento e estabilidade da associação ou entidade, e se tal isenção corresponder à vontade clara do órgão central de governo”.
Outra disposição do Vaticano diz respeito à representatividade, determinando que os membros efetivos de uma associação participem, “pelo menos indiretamente, no processo de eleição do órgão central de governo a nível internacional”.
O Dicastério para os Leigos, Família e Vida, da Santa Sé, realça que existiam, até agora, “práticas muito diversificadas na gestão das responsabilidades de liderança”, nestas associações de fiéis, apresentando, por isso, “critérios de razoabilidade” para aplicação universal, quando aos mandatos dos órgãos de governo a nível internacional e a representatividade destes.
“A falta de limites aos mandatos governamentais estimula, muitas vezes, nos que são chamados a governar, formas de apropriação do carisma, personalismo, centralização de funções, bem como expressões de autorreferencialidade, que facilmente conduzem a graves violações da dignidade e da liberdade pessoal e até mesmo a abusos reais”, adverte o novo decreto.
O Vaticano sustenta que mudança geracional dos órgãos sociais, através da rotação das responsabilidades de gestão, “traz grandes benefícios à vitalidade da associação”.
O Dicastério para os Leigos, Família e Vida espera que este decreto seja recebido “com o devido espírito de obediência filial e comunhão eclesial”.
(Com Ecclesia)