Pelo padre José Júlio Rocha
O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” O segundo artigo diz que todos esses direitos lhe são inerentes, independentemente “de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.” E o rol de direitos humanos desce pela Declaração abaixo, incluindo o direito à vida, à educação, à liberdade, etc.
Lembro-me, ainda bastante jovem, de ter visto uma fotografia que me inquietou. O ambiente era o da luta pelos direitos dos afroamericanos nos Estados Unidos, na década de sessenta, altura em que Martin Luther King foi um símbolo. A fotografia, a preto e branco, apresentava um jovem negro a caminhar por uma rua, de fato, gravata e expressão séria, empunhando ao peito um cartaz que dizia: “Give us american rights”. Caminhando mesmo ao seu lado, com uma expressão impante de ironia, um jovem branco ria-se com desprezo e achincalhamento, olhando para ele, e empunhando também ao peito um cartaz que dizia: “Go home, negro”. “Negro”, na América, é um termo profundamente humilhante.
Essa fotografia atingiu-me porque eu não percebia como um direito tão óbvio e descarado, um direito que os Estados Unidos, país de vanguarda, deviam ser dos principais defensores, era tão vilipendiado. Os negros chegaram à América do Norte como escravos. A sua liberdade só chegou aos Estados Unidos a meados do século XIX, e à custa de uma Guerra Civil. O país mais rico do mundo só pôs fim ao “Apartheid” cem anos depois, nos anos sessenta, à custa de manifestações, protestos e repressões que ainda hoje continuam. Aquela foto impressionou-me porque eu achava que a cor ou a origem da pessoa humana nada tinha a ver com os seus direitos fundamenteis nem com a indiscutível igualdade de oportunidades a que cada um tem direito.
O que é um direito humano senão uma porta que se fechou à discordância? Pensemos, pois, no quarto artigo da já referida Declaração, que diz que “ninguém será mantido em escravatura ou em servidão”. Quem discordar dessa norma básica, ou não está no seu perfeito juízo, ou é parvo, ou ultrapassou a linha perigosa que delimita uma sociedade de direito de uma sociedade repressora que atenta contra direitos fundamentais. Os direitos humanos são, portanto, universais e inalienáveis. E isso significa que são
sagrados, intocáveis e indivisíveis. Podemos discutir a natureza ou a premência dos direitos humanos, não podemos negá-los, dirimi-los, nem devemos, em consciência, pôr em causa a sua validade universal. Se olhamos horrorizados para a forma como as mulheres são tratadas em alguns países onda há a excisão feminina, a proibição de conduzir ou de acesso a estudos, a obrigação do uso do véu ou da burka, a proibição de saírem de casa sozinhas, a interdição de votar, etc., é porque achamos que essas realidades já não deviam existir no século XXI. Não, não é proibido proibir. É obrigatório proibir os atentados contra os direitos humanos. Não pertenço à mesma humanidade de uma pessoa que afirma que o lugar das mulheres é em casa ou que os negros são uma raça inferior. Não pertenço à mesma religião de um católico que despreza a liberdade religiosa. Não pertenço ao mesmo país de uma pessoa que nega que todo o indivíduo tenha direito à liberdade de opinião e de expressão. Os direitos humanos exigem um respeito inalienável e indiscutível. Simplesmente não se podem pôr em causa.
Agora é que a burra dá o coice: escrevi tudo isto porque o Parlamento Europeu aprovou, no mês passado, uma resolução que afirma que o acesso ao aborto seguro é um direito humano. O texto (conhecido como “Relatório Matic” por ter sido redigido por Predraf Matić, deputado croata), além de pôr em causa a objeção de consciência dos médicos, afirma que proibir a interrupção voluntária da gravidez por “motivos de religião ou consciência põe em perigo a vida e os direitos das mulheres”.
Pondo-me no lugar de laico, de ateu, até podia compreender algumas das razões deste texto, nomeadamente o reaparecimento, em alguns países europeus, de tentativas de restringir certos direitos das mulheres, nomeadamente de cariz sexual e reprodutivo. Considerar, no entanto, o direito ao aborto como um direito humano é um perigoso passo maior do que as pernas. Como direito humano, o direito ao aborto exigirá um respeito inalienável e indiscutível. Ninguém o poderá pôr em causa, da mesma forma que ninguém pode pôr em causa o direito à liberdade ou, paradoxo dos paradoxos, o direito à vida.
No fundo, no fundo, e como última e inevitável consequência, todos aqueles que discordarem do aborto enquanto direito humano, assemelhar-se-ão aos racistas, xenófobos, misóginos, em suma, a todos os que, por parvoíce ou por execrável convicção, discordam dos outros direitos humanos. Se o aborto passa a ser um direito sagrado, inalienável e
indiscutível, um direito, portanto, absoluto, todos os que discordam do direito ao aborto estarão no rol dos racistas, xenófobos, etc.
Recordo que, em 2008, quando o “sim” venceu no referendo em Portugal, venceu porque o aborto era uma tragédia social e não apenas uma questão de direito da mulher ao seu corpo. Como direito humano fundamental, o aborto, daqui para a frente, seria “irreferendável” e indiscutível.
Como disse há já algum tempo, no meio de tudo isso interpõe-se apenas uma pequena pedra no sapato, uma areia na engrenagem: a vida humana por nascer. Podemos dar duas voltas ao mundo, três, se quisermos, mas não conseguiremos fugir nunca dessa questão: que direitos tem uma vida humana por nascer?
Quando o aborto for um direito humano fundamental, os direitos da vida humana por nascer terão a sua sepultura final, sem direito a lágrimas nem flores. Isso, a mim, não me assiste…
*Este texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Insular, na rubrica Rua do Palácio. O padre José Júlio Rocha é colaborador do Igreja Açores, desde o seu inicio e colabora às sextas-ferias.