Tribunal Constitucional volta a chumbar lei das barrigas de aluguer

Diploma da procriação medicamente assistida tinha sido enviado em agosto pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional, requerendo a sua fiscalização preventiva

O Tribunal Constitucional (TC) declarou ontem inconstitucional duas normas de alteração à lei da procriação medicamente assistida, após um pedido de fiscalização preventiva suscitado pelo Presidente da República.

Os fundamentos do acórdão foram lidos à comunicação social no Palácio Ratton, sede do TC, em Lisboa.

“Ao abrigo do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa, o TC pronuncia-se pela inconstitucionalidade das referidas normas por violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos”, leu a juíza relatora do TC, Joana Costa.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu a 26 de agosto ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida.

Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa relembrou que “o regime anteriormente aprovado foi declarado inconstitucional” por um acórdão do TC de 24 abril de 2018.

“O entendimento que fez vencimento no Tribunal foi o da inconstitucionalidade do regime, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos ‘beneficiários’, por violação do direito daquela ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva a estes direitos”, refere.

Esta foi a primeira vez que o chefe de Estado enviou um diploma para o TC desde que tomou posse em 2016.

O Presidente da República justificou o envio do diploma para o TC com a convicção de que a Assembleia da República votou contrariamente a uma anterior decisão deste tribunal.

“Tratava-se de uma lei aprovada um ano depois de uma decisão do TC que tinha declarado contra a Constituição várias normas de uma lei anterior, em rigor, aliás, de várias leis anteriores, e num ponto a Assembleia votou uma solução que, na minha perspetiva, entrava em choque com aquilo que o tribunal tinha dito em 2018”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, em Lisboa.

Em 19 de julho, a Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo TC.

 

(Com Lusa)

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