O assunto será debatido no Parlamento a 29 de maio
O parlamento vai discutir a 29 de maio os três projetos, do PAN, BE e PS sobre a morte medicamente assistida. Este domingo começa a Semana da Vida e a Igreja Católica em Portugal vai dedicar a sua Semana da Vida de 2018 ao tema da eutanásia, procurando promover um debate “sereno” sobre o tema, apresentando a sua posição à sociedade.
A iniciativa entre hoje e dia 20 de maio, lançando a questão ‘Eutanásia… O que está em jogo?’.
As propostas da Comissão Episcopal do Laicado e Família, através do seu Departamento Nacional da Pastoral Familiar (DNPF) partem de um alerta do Papa Francisco, sobre as “novas interrogações” relativas ao “sentido da vida humana”.
“Voltamos à problemática da Eutanásia, que envolve a ética, a medicina, o direito, a filosofia, a religião… e onde se ‘misturam’ experiências pessoais e familiares”, refere o guião da celebração, preparado pelo DNPF.
Os responsáveis pela iniciativa consideraram importante retomar o documento publicado pela Conferência Episcopal Portuguesa em 2016, ‘Eutanásia: o que está em jogo? Contributos para um diálogo sereno e humanizador’, a fim de “aprofundar o que está em causa, distinguir conceitos, conhecer mais claramente o que a Igreja defende e propõe”.
“Também para nos deixarmos questionar por uma e outra posição, e testemunhar Aquele que pode libertar-nos, oferecendo-nos uma Luz que nos descubra a nós mesmos um sentido capaz de tornar boa a nossa vida e digna de ser vivida”, pode ler-se, no texto de apresentação da iniciativa anual.
O guião, disponível no sítio online leigos.pt/, foi preparado para promover momentos pessoais e comuns de reflexão, interioridade e partilha com sugestões para a Eucaristia e a meditação dos Mistérios do Rosário.
“A nossa vida vem de Deus e é chamada a elevar-se eternamente, em Deus, com os sinais/chagas de todas as dores e todas as mortes”, assinala o DNPF.
O ministro da Saúde manifestou-se sobre o debate em curso, no país, mostrando-se “desfavorável” à legalização da eutanásia, a título pessoal, “por questões de consciência, por questões individuais e pessoais”.
O dossiê que agora se publica, e que será atualizado ao longo desta semana tem por objetivo dar a conhecer esse debate, promove-lo e estimulá-lo , procurando esclarecer a opinião publica sobre o que está realmente em causa, no momento em que os deputados vão discutir na Assembleia da República os três projetos de lei sobre a morte medicamente assistida.
Admitindo que se trata de um “tema bastante sensível”, com componentes filosóficas e éticas, além das jurídicas, a bancada da maioria salienta que o PS pretende fazer “este debate com profundidade e tranquilidade”.
O Bloco de Esquerda foi o primeiro partido a apresentar um projeto de lei, seguido pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), pelo PS e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV).
Se forem aprovados na generalidade, os projetos de lei baixam à comissão parlamentar, para debate na especialidade, antes de uma votação final global.
PSD e CDS-PP já admitiram, no passado, a realização de um referendo sobre o tema da morte medicamente assistida, hipótese que o PS afasta claramente.
O novo presidente dos sociais-democratas, Rui Rio, é, pessoalmente, favorável à despenalização da eutanásia e contra o referendo, embora admita que o partido discuta a questão da consulta popular.
O PCP ainda não tomou posição sobre esta matéria.
O que propõem os bloquistas?
O Projeto do Bloco de Esquerda sobre despenalização da morte medicamente assistida prevê que o doente dê autorização prévia cinco vezes.
O primeiro pedido terá de ser feito a um “médico responsável” que terá de informar o paciente do seu prognóstico e dos tratamentos a que poderá recorrer, nomeadamente no que toca a cuidados paliativos. Depois desta exposição, o médico terá de confirmar se a sua vontade se mantém (a segunda reiteração) e registá-la no “Boletim de Registos”.
Em seguida, o doente terá de ter uma consulta com um médico especialista na sua doença. Será esse especialista a confirmar ou não que o problema de saúde não tem cura. Caso o médico concorde com a antecipação de morte, o doente terá de confirmar uma terceira vez a sua vontade de antecipar a morte e esta será registada novamente no “Boletim de Registos”. Caso o especialista não concorde, o processo fica por aqui.
Poderá ser pedido mais um parecer a um médico psiquiatra, se houver dúvidas de que o doente esteja em condições de pedir a antecipação da morte. Mais uma vez, se especialista concordar, o doente terá de confirmar pela quarta vez a sua decisão. O processo é anulado se em algum momento o doente ficar inconsciente. Só poderá ser retomado em dois cenários. Se a pessoa em causa recuperar a consciência e mantiver a sua vontade ou se a sua decisão constar no Testamento Vital.
A data do procedimento — dia, hora e local — é acordada com o médico responsável, que terá de confirmar pela quinta vez a vontade do doente. O paciente poderá escolher entre auto-administrar os medicamentos letais ou ser um médico, enfermeiro ou psicólogo a fazê-lo, sob supervisão médica.
O que propõe o PAN?
Em 34 artigos, o PAN esclarece os aspectos que regulam o acesso à morte medicamente assistida — que implica obrigatoriamente o parecer favorável de três médicos diferentes, deixando de fora os menores e as pessoas com doenças do foro mental.
“Nem todo o sofrimento é tratável”, defende o PAN na longa exposição de motivos do projecto de lei, em que considera que a diferença entre matar e deixar morrer não é assim “tão nítida” e cita a frase de um deputado francês (Caillaout): “O indivíduo não deve acabar como carne de laboratório, irrigado, desintoxicado, bombeado para uma máquina, deve admitir-se um direito de viver com dignidade a sua própria morte.”
De resto, é garantido aos médicos o direito à objecção de consciência e sublinha-se que o pedido apenas é admissivel nos casos de “doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis”.
O diploma do PAN prevê igualmente que o doente possa revogar o seu pedido em qualquer momento e, se ficar inconsciente entretanto, o processo é interrompido. Da mesma forma, a prática da eutanásia (quando o fármaco letal é administrado por um médico ou um enfermeiro, desde que supervisionado por um clínico) ou do suicídio medicamente assistido (quando é o próprio doente a administrar o fármaco, sob a orientação de um médico) pode ser efetuada em unidades de saúde públicas ou privadas ou no domicílio do paciente.
O que propõe o projeto do PS?
O PS especifica que eutanásia só pode ser despenalizada em casos de “sofrimento extremo” e assegura que processo pára se doente ficar inconsciente.
Um doente que apresente um pedido de eutanásia vai ter de passar por cinco crivos, de percorrer cincos passos até à autorização final, e está ainda prevista uma garantia suplementar. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) é chamada a fiscalizar o processo e pode mesmo suspendê-lo. Esta é uma das diferenças do projecto de lei do PS para a despenalização da eutanásia relativamente às outras duas iniciativas já conhecidas, a do PAN e a do Bloco de Esquerda (BE).
Sublinhando que o que está em causa não é a “afirmação de qualquer direito constitucional à eutanásia” mas apenas “a possibilidade de disposição da própria morte em circunstâncias especiais”, o grupo parlamentar do PS especifica que só “uma pessoa maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal” poderá pedir a antecipação da sua morte sob supervisão médica. Na prática, o que se visa é alterar o Código Penal, despenalizando os crimes de homicídio a pedido da vítima e de incitamento ao suicídio em “situações especiais”.
Na exposição de motivos, os socialistas sustentam que a despenalização da eutanásia, desde que em circunstâncias especialmente circunscritas, “não é inconstitucional”. E citam até alguns “eminentes mestres do nosso Direito”, incluindo o actual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para defender que “não é líquido” que estas questões “possam ser respondidas a partir do artigo 24.º da Constituição (Direito à vida)”.
A segunda fase passa pelo parecer do médico que tem que prestar ao doente toda a informação sobre as alternativas disponíveis. O terceiro passo é o da confirmação por um médico especialista na patologia em causa e, o quarto, o parecer de um psiquiatra, que apenas é obrigatório em caso de dúvidas sobre a capacidade de o doente decidir de forma “séria, livre e esclarecida “. Depois, é pedido o parecer a uma comissão que o PS, à semelhança do que já acontecia nos projectos do PAN e do BE, cria para avaliar o processo e dar ou não autorização.
Esta comissão tem cinco dias úteis para se pronunciar (em vez das 24 horas propostas pelo BE) e é composta por apenas cinco elementos (dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética) indicados por entidades independentes, numa tentativa de se “despolitizar” o processo. O BE propõe uma comissão de nove elementos (três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em bioética), sendo seis eleitos pela Assembleia da República.
O que é a eutanásia?
É uma questão que já vem sendo debatida há algum tempo e que, em breve, estará em discussão na Assembleia Legislativa. Trata-se da regulamentação da eutanásia. Alguns partidos apresentaram projetos de lei a serem propostos e o debate público sobre o assunto vai entrar cada vez mais em nossas casas. Convém, por isso, perceber exatamente do que é que estamos a falar.
Eutanásia é uma palavra que tem origem na língua grega antiga. Divide-se em duas palavras: “EU” quer dizer bom, suave, bem. Temos, em português, outras palavras que começam assim: por exemplo, eucalipto quer dizer uma árvore bem coberta; Eugénio quer dizer bem nascido; eucaristia quer dizer, na sua origem, boa graça, ação de graças. O outro termo é “THÁNATOS”: quer dizer morte. Por exemplo, ao contrário de eutanásia, Atanásio quer dizer imortal, que não morre. Eutanásia significa, portanto, boa morte, morte suave, sem sofrimento. E pode-se definir como uma ação ou omissão que, pela sua natureza e intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento. Para ser eutanásia deve ser, portanto, um ato ou uma omissão com a intenção deliberada de provocar a morte para evitar um sofrimento prolongado e sem esperança.
A dúvida mais comum surge quando se confunde eutanásia com ortotanásia. Este termo significa uma morte correta, ou seja, é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente uma morte digna, sem sofrimento. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em doentes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida. É lícito, e, portanto, não é eutanásia, deixar que a pessoa morra dignamente sem querer prolongar a vida a todo o custo e sem esperança. Vejamos, por exemplo, um paciente em estado vegetativo definitivo e ligado à vida por processos artificiais. Chama-se obstinação terapêutica ou distanásia a qualquer tentativa de manter a vida a todo o custo, recorrendo a meios extraordinários: estes são todas as técnicas, processos ou medicamentos cujo uso é desproporcionado, desadequado, inútil ou demasiado doloroso ou custoso (não necessariamente em ternos monetários) para tentar tratar ou manter viva uma pessoa, mesmo que essa vida seja mantida de uma forma artificial. Uma unha encravada não se trata cortando o pé. Do mesmo modo, é desproporcionado prolongar artificialmente uma vida quando não se tem nenhuma esperança de essa vida voltar a ser minimamente autónoma.
Podemos também falar de cuidados paliativos: são um conjunto de práticas de assistência ao paciente incurável que visam oferecer dignidade e diminuição de sofrimento, mais comum em doentes terminais ou em estado avançado de doença. Nos cuidados paliativos existem práticas e medicamentos que visam, como finalidade primeira, a diminuição da dor e do sofrimento do doente, mesmo que estes tratamentos acelerem, como consequência não desejada mas tolerada, o processo da morte. É lícito e justo fazê-lo, uma vez que a intenção é aliviar o sofrimento do paciente, mesmo que a morte possa acontecer mais cedo. Também isto não é eutanásia.
Não podemos também confundir eutanásia com suicídio assistido. Esta é uma prática usada em alguns países, como a Suíça ou a Bélgica. Enquanto a eutanásia é aplicada por uma terceira pessoa (médico, por exemplo), o suicídio assistido é provocado pelo próprio sujeito, com a ajuda de terceiros. Em certas clínicas desses países, uma pessoa que se quer suicidar é acomodada num quarto onde lhe põem à disposição um produto que ela toma com as suas mãos e adormece para não mais acordar.
Um dos partidos define assim a sua proposta de lei: A presente lei define e regula as condições em que a antecipação da morte por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde, não é punível. Pretendem, pois, que não seja punido quem ajude o paciente a morrer, desde a decisão seja deste, estando ele com lesão definitiva ou doença incurável e em sofrimento duradouro e insuportável.
É isto que estará em debate.