São Jorge é a primeira ilha com aconselhamento jurídico para instrução do pedido de declaração da nulidade do matrimónio

 

Foto: Lusa

Iniciativa é coordenada pelo ouvidor e visa promover todos os esforços para que segundas uniões possam ter a sua situação regularizada

Começou hoje em São Jorge a primeira experiência de aconselhamento jurídico com vista à obtenção da declaração de nulidade matrimonial feita ao nível de uma ouvidoria. O  acompanhamento é feito pelo ouvidor  padre Dinis Silveira, doutor em Direito canónico pela Universidade Gregoriana de Roma.

“Ao criarmos esta experiência queremos, sobretudo, acompanhar os casais que se encontram numa situação irregular do ponto de vista canónico e sofrem com isso” refere o sacerdote numa entrevista ao Sítio Igreja Açores.

“O nosso objectivo é acompanhar e aconselhar de forma a que este casais possam vir a integrar-se plenamente na vida da Igreja, articulando a nossa ação com a da pastoral da família” refere ainda o sacerdote.

“Se percebermos que há motivo para interpor o processo, ajudaremos as pessoas a apresentar o libelo e depois acompanhá-las-emos da melhor forma possível”, disse ainda o sacerdote que já acompanhou no passado diferentes situações desta natureza na ilha que agora coordena do ponto de vista pastoral.

“Muitos casais já regularizaram as suas situações”, referiu ainda lembrando que há “um bem de consciência diante do que é a moral católica que é buscado. A declaração de nulidade não significa automaticamente um passaporte para uma nova união mas pode ajudar bastante na reconciliação da pessoa com o seu passado”, adianta ainda.

É bom referir que a Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas mas pode, após processo em tribunal esclesiástico reconhecer que nunca houve casamento mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.

Os motivos que podem levar à declaração de nulidade são variadas e vão desde a falta de uso de razão, incapacidade psíquica para assumir as obrigações essenciais do matrimónio, a recusa em manter a fidelidade conjugal, a existência de um problema de consanguinidade, entre muitas outras situações.

Questionado sobre o facto da Igreja apresentar como única saída para segundas núpcias e acesso aos sacramentos a declaração de nulidade, o sacerdote reconhece que um pedido de nulidade “é sempre uma experiência de sofrimento” mas também é “libertador”

“É uma situação difícil e complicada que traz grandes dramas pessoais para as duas pessoas, mas também quando há filhos. Compreendo que depois de uma história com filhos ou netos pode ser dramático  reconhecer que se viveu uma experiência que não era matrimónio, mas também é verdade que a experiência de declaração de nulidade pode fazer uma sanação de feridas o que também permite que a pessoa se liberte. Sim, traz sofrimento mas também algum conforto” diz ainda.

A lei da Igreja determina que o processo de declaração de nulidade não demore mais do que um ano. Dependendo da complexidade da causa e da dificuldade em colher os depoimentos e os documentos probatórios necessários, pode demorar mais do que esse período ou menos. O Papa Francisco estabeleceu recentemente um processo ainda mais breve de modo a que se a causa cumpre determinados requisitos (que o processo inicie com a petição de ambos os conjuges e que a nulidade seja evidente, possa demorar não mais que dois meses.

No caso de ser declarado nulo o matrimónio, os cônjuges passam a ter a possibilidade de poder voltar a celebrar um novo matrimónio na Igreja o que, em muitos casos, permite regularizar a sua situação conjugal.

Nos Açores contraíram matrimónio 423 casais. A unica ilha onde não foi celebrado o matrimónio católico em 2022 foi Santa Maria; seguiu-se o Corvo com um casamento. A ilha com maior número de casamentos foi São Miguel com 242 matrimónios; Ponta Delgada registou 89.

Scroll to Top