Iniciativa foi orientada pelo Pe. Dinis Silveira, doutor em Direito Canónico pela Pontifica Universidade Gregoriana, em Roma
Os sacerdotes ao serviço da ouvidoria do Pico receberam esta tarde uma formação sobre as questões relacionadas com a declaração de nulidade do matrimónio, informa uma nota enviada ao Igreja Açores.
A formação decorreu no Santuário do Senhor Bom Jesus e foi orientada pelo Pe. Dinis Silveira, atual pároco do Topo na ilha de São Jorge e doutor em Direito Canónico pela Universidade Gregoriana.
A introdução de reformas ao processo de declaração da nulidade do casamento católico diminuiu o tempo de espera para os casais. Um processo que demorava um ano pode ficar agora resolvido em dois meses, desde que o Papa Francisco introduziu — com a carta apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus — um conjunto de reformas no processo de declaração da nulidade do casamento católico.
Esta facilidade refletiu-se inicialmente num aumento do número de pedidos de declaração da nulidade, e na diminuição do tempo necessário para o processo.
O que acontece neste processo de declaração da nulidade não é, na verdade, uma anulação do casamento, nem um divórcio católico. É, sim, uma declaração do Tribunal Eclesiástico que determina que o casamento não foi válido no momento do compromisso, o que pode ser provado por um conjunto de fatores — por exemplo, a infidelidade no momento do casamento.
Nos casos em que esta nulidade já chegue ao Tribunal Eclesiástico fundamentada e documentada, o processo pode ser bastante simples — sobretudo porque a decisão, com a reforma introduzida no ano passado pelo Papa, fica habitualmente nas mãos do bispo.
Se o prelado da diocese considerar que o caso está devidamente fundamentado, não é necessário que o processo siga para aprovação superior da Santa Sé, sendo resolvido na diocese, podendo a nulidade ser declarada em pouco mais de dois meses.
O Pe. Dinis Silveira, que terminou os estudos em Roma há dois anos, começou por enunciar alguns documentos importantes a ter em conta nestes processos como a instrução “Dignitas Connubii” e o motu próprio do Papa Francisco “Mitis Iudex Dominus Iesus” para logo de imediato apresentar a questão não só do ponto de vista jurídico mas também pastoral.
De acordo com a nota enviada ao Igreja Açores, abordou-se o libelo, a sua natureza e elementos essenciais, necessários e acessórios que constituem este documento inicial. Depois foi deixado aos formandos uma lista dos possíveis motivos que se podem aduzir à nulidade matrimonial.
DE acordo com a nota as situações “dramáticas” vividas pelas famílias que pedem a nulidade do matrimónio devem ser atendidas individualmente e ponderadas “com um enorme discernimento” refere ainda a nota.