Situação instável da pandemia leva Governo a definir regras mais restritas para as festas de casamentos, batizados e “similares” nas ilhas com transmissão comunitária
Os convívios após casamentos, batizados ou similares de cariz religioso foram autorizados nos Açores até às 02:00 do dia seguinte com regras novas para as ilhas com transmissão comunitária que implicam a obrigatoriedade de teste de rastreio negativo para a covid-19 e a medição de temperatura corporal. Mas, dentro da Igreja, no que respeita às celebrações religiosas, as regras em vigor são as mesmas que foram definidas no inicio da pandemia pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Desde maio do ano passado, após o primeiro confinamento a Igreja Católica portuguesa adoptou como regra o distanciamento físico, reduzindo na maioria dos casos o espaço útil para os fieis, a um terço da capacidade instalada; o uso obrigatório de máscara, a desinfeção das mãos à entrada do templo e a comunhão na mão, único momento em que a máscara pode ser retirada por breves momentos.
As novas regras para a parte social dos eventos religiosos, que envolvem o convívio e os aglomerados de uma forma por vezes menos ordenada, foram definidas por uma circular Informativa da Direção Regional de Saúde, segundo a qual “os convívios após as celebrações poderão decorrer, no máximo, até às 02:00 do dia seguinte”.
Nas ilhas com transmissão comunitária é imposta a apresentação de um resultado negativo de um teste de rastreio à covid-19 dos participantes no evento.
Este rastreio pode ser feito através de um teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao evento, um “teste rápido de antigénio nas 48 horas anteriores” ou com um “autoteste no local”.
A Circular diz respeito as recomendações a adotar nas festas após as celebrações religiosas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e “outros similares de cariz religioso”.
De acordo com o boletim de hoje da Autoridade de Saúde Regional, “estão ativas no arquipélago cinco cadeias de transmissão local primária – uma no Faial, duas no Pico e duas na Terceira”.
O mesmo boletim indica que, relativamente aos 44 novos casos de infeção detetados na ilha de São Miguel, 38 decorrem de “transmissão comunitária”.
A ocupação do espaço deverá ter uma lotação de acordo com o nível de risco concelhio.
Nos concelhos de médio alto risco, poderá haver ocupação até 50% da lotação máxima do espaço, se realizado em espaço exterior e 33% se realizado em recinto interior, sendo que não poderá acolher mais de 75 pessoas.
Relativamente aos concelhos de alto risco, “poderá haver ocupação até 33% da lotação máxima do espaço, se realizado em espaço exterior, e 25% se realizado em recinto interior, sendo que não poderá acolher mais de 45 pessoas no máximo”.
A Direção de Saúde não recomenda o serviço de buffet, “devendo a comida ser servida à mesa, para maior proteção”.
“Não é permitido consumo de bebidas e alimentos na pista de dança ou espaço de divertimento”, sendo obrigatório o “uso de máscara durante a permanência na pista de dança”, indica.
As lembranças dos noivos devem, “preferencialmente”, ser colocadas na mesa, no local de cada convidado, antes da sua chegada.
“No caso de não ser possível, a entrega das lembranças deverá ser efetuada pela mesma pessoa, podendo ser os próprios noivos, uma dama de honor ou até mesmo um coordenador de eventos, para evitar o toque generalizado, sendo obrigatório o uso de máscara por todos”, especifica.
(Com Lusa)