Por Renato Moura
Os feriados municipais têm uma natureza perpetuadora de memórias e propiciadora de lazer. Alguns são antiquíssimos. A escolha do dia sempre se baseou num evento importante, geralmente relevante para o concelho.
Alguns têm uma índole cívica, por exemplo: entrega da carta de foral, formação do concelho, elevação da sede do município a cidade, restauração do município, datas evocativas de personalidades, ou valorizar os emigrantes (Lajes das Flores). Alguns evocam acontecimentos nacionais ou celebram valores liberais e republicanos (Praia da Victória).
Muitos formaram-se a partir de festas religiosas assinaláveis, aliando o religioso e o profano (caso de Santo Cristo dos Milagres em Ponta Delgada); ou evocam nomes de santos populares (S. João, S. Pedro), celebração do padroeiro.
A legislação portuguesa, perseverantemente, considerou que os concelhos poderiam ter um dia por ano para feriado municipal, escolhendo-o de entre os que representam festas tradicionais e características, ou se celebre data de particular significado histórico do concelho. Existiam exigências de ratificação do Governo.
Santa Cruz das Flores escolheu o 24 de Junho (S. João). Celebrou-o com maciça adesão de florentinos, demais açorianos e visitantes, durante dezenas de anos. Aliava-se a parte religiosa a um conjunto maravilhoso de eventos cívicos, culturais, desportivos e musicais, com conceituados grupos e artistas. A exclusividade da exploração de restaurantes, tascas, bares e cafetarias, permitia às colectividades garantir receitas próprias essenciais às suas actividades e investimentos. O Município debilitou o feriado, para o deixar morrer. O lugar da Boavista, à sua dimensão, manteve-o vivo.
O município criou, há poucos anos, a “Festa Cais das Poças”; num local com manifesto risco de segurança!
Por proposta da Câmara, a Assembleia Municipal aprovou a alteração do feriado para a segunda-feira seguinte à Festa Cais das Poças: consta dum aviso oficial, sem qualquer justificação. Data sem o menor significado histórico, cívico ou religioso! Atentado à tradição, ofensa à memória dos antepassados. Um feriado não se muda para alargar um fim-de-semana! O legislador, em democracia, descentralizou poderes nos municípios, acreditando na responsabilidade. Os poderes, ainda que eleitos, não podem trazer o rei na barriga. Impõe-se ponderação e respeito.
Este é um exemplo concludente. Há que impedir, em geral, o puro arbítrio: Em defesa da lei; mas sobretudo seguindo os ensinamentos de cristalina humanidade deixados por Jesus.