Número de pedidos de nulidade por casais açorianos não ultrapassa a dúzia, nos últimos cinco anos
Em Portugal segundo os dados da Pordata por cada 100 casamentos há 70 divórcios, e os Açores são a região que regista o maior número, mas ao contrário dos continentais os católicos açorianos optam apenas pelo divórcio sem pedir a nulidade do casamento. Esta é a conclusão que se pode tirar dos dados estatísticos regionais.
Segundo o Vigário Judicial Diocesano, cónego João Maria Mendes, o número de pedidos de nulidade é muito residual, e não se registou um aumento desde a decisão pontifícia, que em 2015, facilitou o acesso aos tribunais eclesiásticos para a obtenção da declaração de nulidade do matrimónio.
Em 2019, o número de pedidos que deu entrada no Tribunal Eclesiástico de Angra, respeitante a toda a diocese, não ultrapassou a dúzia, número que se mantém estável há já muitos anos. Desde que o Tribunal existe (1983), o número de pedidos de nulidade não chega aos 300. Mas se o número é baixo a verdade é que a taxa de sucesso dos pedidos ronda os 100%, avança ainda o sacerdote que é o convidado do programa de rádio Igreja Açores, que vai para o ar este domingo depois do meio dia.
Esta baixa pendência, diz o Vigário Judicial, deve-se porventura a um deficiente desconhecimento pela forma como se instrói o processo, o seu custo e o êxito do pedido.
Na entrevista o sacerdote, que é também o Chanceler da Cúria, lembra as diferenças entre um divórcio civil e um pedido de nulidade que só pode ser interposto mediante a apresentação de um de três grandes grupos de argumentos: “vícios de consentimento”, “defeitos por vício de forma” e “impedimentos”.
No primeiro grupo consideram-se “anomalias para que não se consiga ou não se queira casar validamente”, “incapacidade psíquica”, “não ter uso da razão”, ou “simulação”, que inclui casar-se havendo já um outro relacionamento (amante), ou “dizer uma coisa e na realidade não a querer”, dando-se como exemplo um dos cônjuges dizer que quer ter filhos, e na realidade não os querer.
Os “defeitos por vício de forma” implicam verificar se quem ministrou o sacramento do matrimónio estava de facto habilitado a fazê-lo.
O terceiro grupo, “impedimentos”, relaciona-se com os graus de consanguinidade entre os cônjuges, por exemplo casamentos entre familiares diretos, como primos de 1.º grau, pai e filha, ou tia e sobrinho, mas também um casamento entre padrasto e enteada, ou entre pais adoptivos e respectivos filhos.
Na entrevista ao Igreja Açores o cónego João Maria Mendes recorda, por outro lado, que são sobretudo os mais jovens que, em casal, pedem a nulidade do matrimónio; que o processo de declaração de nulidade não é um processo meramente administrativo e que o número de desistências prende-se muitas vezes com a morosidade do processo.
Em Portugal, dos 1192 pedidos , 913 casamentos obtiveram declaração de nulidade. Os casais que pedem a nulidade são cada vez mais jovens.
Na Europa dos 92 298 pedidos, 73 884 foram atendidos positivamente.
A entrevista do sacerdote vai para o ar no programa Igreja Açores, este domingo, dia 16 de fevereiro, depois do meio dia na Antena 1 Açores e no Rádio Clube de Angra.