Por Renato Moura
Há muito que defendo – e formalmente tenho expressado – algumas opiniões relativamente à organização das paróquias e ao papel dos párocos e leigos
As paróquias nasceram duma realidade hoje completamente ultrapassada, mesmo nestas ilhas. Foram-se os tempos de freguesias muito povoadas, isoladas e fechadas; da abundância de sacerdotes; dos párocos com tempo e capacidade para administradores dos bens paroquiais; dos que além de padres eram médicos, enfermeiros, veterinários, professores…
Os padres Davide Barcelos e Victor Medeiros, nomeados párocos “in solidum” de dez das onze paróquias das Flores, lançaram as primeiras pedras de um projecto de unidade católica da ilha, que mais tarde se consolidaria com a participação do padre Rúben Sousa. Hoje a ilha é uma Ouvidoria solidária e unitariamente assistida por um conjunto de padres; só a paróquia da Fazenda ao cuidado de um idoso, mas resoluto e activo pároco.
A solução é já um sucesso, tem garantido serviço religioso de qualidade e permitido realizações a nível de ilha; jamais poderá retroceder e tem de se aprofundar. Há muitas freguesias com poucos residentes e ainda menos praticantes católicos habituais. Defendo há muito que determinadas funções deveriam ser atribuídas a equipas de leigos capazes, com competência para o exercício a nível de ilha, ou de um conjunto de freguesias.
Não faz sentido, por exemplo, ocupar os párocos na gestão económica e financeira e a decidir se as portas das igrejas devem ser pintadas de verde ou castanho, se houver leigos mais habilitados. O poder de veto dos párocos nos conselhos para os assuntos económicos, é uma tradição de concentração do poder e se mal exercido conduz ao caos.
Considero que os sacerdotes se deveriam dedicar – se não exclusiva, mas predominantemente – às tarefas que não podem ser realizadas pelos leigos e àquelas para que estão melhor preparados que estes. Por isso acho que não faz sentido gastarem tempo a gerir instituições, nomeadamente as IPSS, se houver leigos competentes, comprometidos e dialogantes com a tutela da Diocese. Se os respectivos estatutos, na velha tradição, isso consagram, podem ser alterados, como me afirmava o Vigário-geral, em substituição do anterior Bispo e por altura da visita pastoral, na instituição onde eu estava em fim de mandato, como vice-presidente. A nova direcção imediatamente nomeada, estatutariamente continuou presidida por um padre e para a vice-presidência foi nomeado o outro pároco!
Voltarei ao assunto, a propósito de uma tese de doutoramento.