Papa Francisco insiste na necessidade de «proximidade» e «gratuidade» na justiça da Igreja Católica
O Vaticano divulgou hoje o ‘rescrito’ (ato administrativo) do Papa sobre a entrada em vigor, desde segunda-feira, da nova legislação do processo canónico para causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica.
“As leis que agora entram em vigor pretendem manifestar a proximidade da Igreja às famílias feridas”, escreve Francisco, recordando os que vivem o “drama do falhanço conjugal” e a necessidade de manifestar a misericórdia de Deus “através das estruturas eclesiásticas”.
Francisco explica que as cartas apostólicas (em forma de Motu próprio) “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus” de 15 de agosto de 2015, que simplificam estes processos, visam aplicar “a misericórdia sobre a verdade do vínculo daqueles que experimentaram o falhanço matrimonial”.
O Papa recorda depois o apelo do recente Sínodo dos Bispos sobre a família para que a Igreja ajude os “seus filhos mais frágeis, marcados pelo amor ferido e dissipado”, aos quais “é necessário dar renovada confiança e esperança”.
O ‘rescrito’ de 7 de dezembro vem responder à “exigência de harmonizar o renovado procedimento nos processos matrimoniais” com as normas próprias da Rota Romana, tribunal da Santa Sé.
O Papa recorda que a Rota Romana é o tribunal de apelo ordinário da Santa Sé, com a missão de “tutela da unidade da jurisprudência”.
Nas causas de nulidade matrimonial, Francisco determina que “a dúvida seja fixada segundo a fórmula antiga” ‘an constet de matrimonii nullitate, in casu’ [“Há evidência de nulidade do matrimônio no caso de].
O Papa pede que o tribunal julgue as causas “segundo a gratuidade evangélica”, salvo “a obrigação moral para os fiéis abastados” de oferecerem o seu contributo em favor das causas dos pobres.
As decisões da Rota Romana em matéria de nulidade de sentenças ou de decretos não são passíveis de apelo.
O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.
Segundo o Papa, a intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”.
Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”.
Até agora, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ‘ex officio’ (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros).
Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico.
Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu.
A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.
CR/Ecclesia