Por Tomaz Dentinho
O Instituto Histórico da Ilha Terceira publicou o livro sobre o Estatuto Jurídico das Misericórdias da autoria do Padre Diniz Silveira realizado no âmbito das suas provas de doutoramento em direito canónico na conceituada Pontifícia Universidade Gregoriana.
É uma revolução. As Misericórdias são públicas e não privadas em termos de direito canónicos embora alguns defendam o estatuto privado e muitas misericórdias ilegalmente o pratiquem. Sendo assim, para além dos corpos gerentes terem de ser sancionados pelos bispos das respetivas dioceses, devem igualmente ter planos e orçamentos, relatórios e contas, todos aprovados pelas dioceses que também têm que sancionar a alienação de bens e supervisionar a gestão. Naturalmente que pode haver associações de caridade sem terem a tutela da Igreja Católica. Mas não são associações de fiéis da Igreja nem podem usar o nome de Santas nem usurpar o nome das Misericórdias.
O interessante é que o problema estatutário se agudizou com a República já que, tendo as Misericórdias resultado da ação concertada entre a Coroa e a Igreja na estruturação das muitas irmandades existentes no país, esse elo só terá ficado abalado quando o Chefe de Estado deixou de ter de ser fiel a Cristo e à sua Igreja, tendendo as instituições a voltar ao seu estatuto inicial, mais vulneráveis à intervenção do Estado e mais desprotegidas face à gestão das suas mesas.
A apresentação do livro feita pelo Presidente do Instituto Histórico da Ilha Terceira, a exposição realizada pelo autor, o debate que se seguiu e a leitura da introdução, conclusão e Sínteses dos quatro capítulos, permitem arriscar alguma reflexão sobre um tema que agora, depois da tese arguida e publicada, tem um caminho mais claro e efetivo. Caminho sobre o qual nem o Presidente da República, nem a Hierarquia da Igreja, nem as Santas Casas podem ficar indiferentes. Não só por uma questão de direito, mas também por uma questão de funcionalidade.
Sobre as questões de direito a Tese do Padre Diniz Silveira é clara “As Misericórdias são associações de natureza pública”, como é defendido pelo Supremo Tribunal Eclesiástico e deduzido da jurisprudência desenvolvida em torno de problemas de gestão e administração surgidos em algumas Misericórdias, dois dos quais serviram de base ao argumento da referida tese; um em Évora e outro no Algarve. Na realidade, escreve o autor “as Santas Casas nunca estiveram totalmente submetidas às autoridades dos reis pois a dimensão cultual, que sempre promoveram, estava sobre o controlo da Igreja, tanto no momento de criação das Misericórdias, como na aprovação dos seus órgãos de gestão e, naturalmente, na monitorização dessa mesma gestão.
Sobre a funcionalidade a ideia implícita à tese é que as obras corporais de misericórdia são indissociáveis das obras espirituais, pelo menos enquanto forem protagonizadas pelas Santas Casas da Misericórdia. Se assim não for são mais um serviço público dependente do Estado cada vez mais caro e ineficiente porque vai perdendo referência ao elemento essencial da compaixão subjacente ao acolhimento, à visitação, à cura dos doentes, à educação, ao consolo, à oração e ao perdão. É esta compaixão imanente à cultura portuguesa das misericórdias que, segundo me contaram hoje, os enfermeiros portugueses são preferidos a muitos outros por esse mundo fora.
O tema ganha relevância não tanto para uma maior proteção contra a má gestão, mas também e sobretudo porque o atual sistema de prestação de serviços ligados às obras de misericórdia corporais e espirituais são cada vez mais prestados pelo Estado e mal. E, se assim é, a transformação das Misericórdias em Serviços do Estado tal como acontece com a Misericórdia de Lisboa só pode resultar na utilização do Santo Nome de Deus em vão. Em vão por a recolha de doações é enganosa. Em vão porque a coleta de receitas de jogo torna os pobres mais miseráveis. Em vão porque as obras de misericórdia sem compaixão são ineficientes, incomportáveis e tendencialmente catastróficas. Quem ganha é o setor privado que aproveita as ineficiências do Estado e a atenuação da compaixão nas Misericórdias. Quem perde são os contribuintes, os apostadores nos jogos e os carentes mais pobres das obras de misericórdia. Pode ser diferente, penso que é a sugestão do livro. Basta que o Chefe do Estado e a Hierarquia da Igreja assumam o seu papel na tutela comprometida e eficiente das Misericórdias e exijam que a Misericórdia de Lisboa deixe de ter esse nome ou passe à tutela da Igreja. O bom é que a cultura do povo português há muito está imersa na compaixão, está bem e recomenda-se; pelo menos é assim que pensam os estrangeiros que contratam especialistas em educação e saúde portugueses por esse mundo fora.