Maioria dos pedidos de nulidade do matrimónio assenta na “incapacidade”

Desde 2000 entraram pouco mais de 150 pedidos de nulidade no Tribunal Eclesiástico de Angra. A nulidade do matrimónio mereceu novo apelo do Papa que pede menos burocracia e mais atenção pastoral.

O que Deus uniu nenhum homem pode separar. Diz o evangelho e diz quem trabalha nos tribunais eclesiais. Na Diocese de Angra desde 2000 deram entrada no Tribunal 153 pedidos de nulidade, a maioria invocando a incapacidade para assumir as obrigações e os compromissos que o matrimónio impõe. Ou porque casaram novos ou, simplesmente, porque não foi uma decisão refletida e ponderada, tendo sofrido condicionamentos diversos que impediram que o matrimónio fosse “um ato de liberdade”.

“Os casais amadurecem mais tarde e isso reflete-se depois no casamento que, muitas vezes, é arranjado por terceiros e planeado tão materialmente que nunca poderá ser cumprido” disse ao Portal da Diocese o Vigário Judicial, Pe Vasco Parreira.

A uma média de 5 por ano, os casos que chegam são apresentados por pessoas “mais crentes” e “sobretudo jovens” que ainda pensam num segundo casamento. Mas, se atendermos ao número de divórcios que existem na sociedade, os pedidos de nulidade “até nem são muitos” conclui.

“Quem suscita a nulidade é a parte interessada” e nem sempre este pedido é acompanhado com o mesmo empenho e entusiasmo por ambas as partes.

“É muito difícil encontrarmos a mesma disponibilidade de colaboração no que respeita aos depoimentos e audições das duas partes e isso atrasa o processo”, reconhece Vasco Parreira, que até ao final do ano conta ainda despachar na primeira instância “mais meia dúzia de processos”.

De acordo com o Código de Direito Canónico o pedido de nulidade é interposto na primeira instância que procede à instrução do processo, com tudo o que isso implica, profere a sentença depois de ouvidas as partes e “de firmada uma certeza moral de que não aconteceu o casamento”. Esta sentença, seja de nulidade ou não, tem de ser confirmada pela segunda instância. E só depois dessa decisão é que o casamento é declarado nulo. Há, ainda, situações em que pode haver recurso para a Santa Sé, sobretudo se a nulidade não for decretada nas duas instâncias e a parte  interessada sentir que não “foi feita justiça”.

O processo não é fácil. Sobretudo quando há poucos recursos. A Diocese de Angra apenas tem 4 juízes diocesanos, doutorados em direito canónico e só um deles está a tempo inteiro. A dispersão geográfica também dificulta a instrução dos processos que chegam de todas as ilhas, à exceção do Corvo, mas com uma predominância de São Miguel, Terceira, Pico e Faial.

“Para evitar mais atrasos o que fazemos é enviar ao Ouvidor um questionário e depois é ele que ouve as partes para evitar custos acrescidos com deslocações”, diz o responsável pelo Tribunal Eclesiástico Diocesano.

Agora que há o Instituto de Direito Canónico, na Universidade Católica de Lisboa, “até seria interessante que leigos da área do direito se pudessem especializar” nesta área e “servir”, diz Vasco Parreira lembrando que agora até já “há mais gente com formação e disponível para estas funções”, mesmo dentro da Diocese.

Do Tribunal Eclesiástico fazem parte os Juízes diocesanos (4), os Juízes Auditores (8), um Promotor de Justiça e um Defensor de Vínculo, dois notários e duas Advogadas de Ofício.

Esta sexta feira, em Roma, o Papa Francisco destacou a importância do trabalho do “defensor de vínculo”, que tem a missão de expor tudo o que razoavelmente se puder aduzir contra a nulidade ou a dissolução do matrimónio.

Dirigindo-se aos participantes na Assembleia Plenária do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, o Santo Padre lembrou que são precisas decisões mais céleres e menos burocráticas, assentes sobretudo “no bem pastoral das partes em causa”, “tentando harmonizar as disposições do Código de Direito Canónico com as situações concretas da Igreja e da sociedade”, disse o Papa.

 

A sessão plenária do Supremo Tribunal teve como tema a promoção de uma “defesa eficaz” do vínculo matrimonial nos processos canónicos de nulidade.

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