Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias açorianas com apoios extraordinários na sequência da Covid 19

Resolução do Governo Regional dos Açores foi publicada e prevê majorações que façam face a aumento de custos operacionais

A resolução do Conselho do Governo que determina as condições para a atribuição de uma majoração extraordinária e transitória das prestações pecuniárias devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Misericórdias dos Açores pelos serviços prestados já está publicada.

Esta majoração extraordinária foi criada tendo em conta o aumento significativo dos custos operacionais decorrentes do consumo acrescido de equipamento de proteção individual, assim como os gastos com os recursos humanos por parte das instituições, por via da situação relativa ao surto de COVID-19.

Este apoio extraordinário aplica-se a IPSS e Misericórdias com respostas sociais na área da pessoa idosa e com deficiência, nomeadamente Estruturas Residenciais Para Idosos, Lares Residenciais e Serviços de Apoio ao Domicílio, assim como na área da infância e juventude, através de Casas de Acolhimento de Crianças e Jovens, e na área de apoio à família e comunidade, designadamente os Centros de Acolhimento Temporário.

Podem ser beneficiários desta majoração as respostas que tenham adotado um regime de funcionamento com ‘equipas em espelho’, com horários alargados ou outra medida que esteja prevista no Plano de Contingência da instituição com vista ao aumento do nível de prevenção de infeção por COVID-19.

O apoio produz efeitos a 16 de março e dura até 31 de julho.

As candidaturas poderão ser efetuadas pelas IPSS e Misericórdias com contratos de cooperação com a Segurança Social, mediante preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado para o efeito, submetido por via eletrónica através do Sistema de Informação e Apoio à Decisão Social (SIADS).

Scroll to Top