O Papa recordou as vítimas de abusos na Igreja, num vídeo, falando numa “tragédia” que ninguém deve ignorar ou desvalorizar.
“A Igreja não pode tentar esconder a tragédia dos abusos, quaisquer que sejam. Nem quando os abusos ocorrem nas famílias, em clubes, ou noutro tipo de instituições. A Igreja deve ser um exemplo para ajudar a resolvê-los, tornando-os conhecidos na sociedade e nas famílias”, refere, na edição mensal de ‘O Vídeo do Papa’.
A intervenção, divulgada nas redes sociais e plataformas digitais, divulga a intenção de oração para março, destinada a todas as comunidades católicas.
“Rezemos pelos que sofrem por causa do mal cometido pelos membros da comunidade eclesial: para que encontrem na própria Igreja uma resposta concreta às suas dores e aos seus sofrimentos”, pede Francisco.
O Papa sustenta que, diante dos abusos, “especialmente aqueles cometidos por membros da Igreja, não basta pedir perdão”.
“Pedir perdão é necessário, mas não é suficiente”, insiste.
“Pedir perdão é bom para as vítimas, porque são elas que devem estar ‘no centro’ de tudo. A sua dor, os seus danos psicológicos podem começar a cicatrizar se encontrarem respostas, ações concretas para reparar os horrores que sofreram e evitar que se repitam”.
Francisco acrescenta que a Igreja tem de “oferecer espaços seguros para ouvir as vítimas, acompanhá-las psicologicamente e protegê-las”.
A preocupação do Papa é acompanhada por um vídeo que a Rede Mundial de Oração do Papa produziu com o artista italiano Hermes Mangialardo.
“É uma história com um forte conteúdo simbólico, brincando com a comparação entre a luz e as trevas, que fala da singularidade de cada vida e do profundo sofrimento causado pela violência. Nas paredes de uma casa escura, onde cortinas afastam o sol, há pinturas retratando flores, que murcham justamente por causa da falta de luz”, refere uma nota enviada à Agência ECCLESIA.
A 17 de dezembro de 2019, o Papa decidiu abolir o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos.
A decisão foi acompanhada por outro decreto, que altera a norma relativa ao crime de pornografia infantil – inserido na categoria de ‘delicta graviora’, os crimes mais graves, no direito canónico-, à posse e difusão de imagens pornográficas, fazendo referência a menores de 18 anos de idade, em vez dos 14 anos, como acontecia até então.
(Com Ecclesia)