Fez-se justiça à Ponta da Fajã Grande das Flores

Por Renato Moura

Em 18.12.1987 ocorreu um desabamento de materiais, provindo da rocha, o qual afectou a zona Norte da Ponta da Fajã Grande, na Ilha das Flores. O receio de ali viver assaltou as pessoas e levou à tomada da medida de declaração de alto risco, através do DLR 23/89/A (o qual me honro de ter votado), meio escolhido excepcionalmente para permitir dotar algumas famílias de meios financeiros para se instalarem noutras localidades.

Decorridos cerca de uma dúzia de anos sem outras derrocadas, estando a zona já reocupada por antigos residentes e novos pretendentes, foi o CDS/PP a tomar a primeira iniciativa de revogação do referido DLR, em 14.09.1998 (cujo projecto me honro de ter gizado). As grandes forças políticas da Assembleia Legislativa Regional não se mostraram então disponíveis para o aprovar.

Nunca foi entretanto possível consenso político para a revogação, mas a ocupação pacífica da Ponta, sem oposição, oficialmente consentida e apoiada, continuou a dar-se. Só em data relativamente recente um processo entrado em tribunal, cujos autores ou razões espúrias oficialmente se desconhecem – que no caso correu célere – visou cortar fornecimento de electricidade e água e interditar a ocupação das habitações.

Rola há muitos meses um processo legislativo visando, no fundo, revogar o DLR com mais de 30 anos. Na realidade não fazia sentido manter discriminada negativamente a Ponta da Fajã, perante inúmeras fajãs dos Açores. As leis são feitas para as circunstâncias de um tempo e só permanecem enquanto se justificam. As catástrofes noutros locais não levaram à interdição de ocupação.

Impõe a justiça reconhecer o especial empenho nesta iniciativa do Deputado Bruno Belo, do PSD. Outras forças políticas se lhe juntaram, com adesões, avanços, hesitações e recuos, ou iniciativas que pelo menos levariam a adiamento; porém agora não vale a pena esmiuçar, nem muito menos especular. O importante a realçar e louvar é que, com maior ou menor empenho, mais exuberante ou discreto entusiasmo, todos os deputados em votação final acabaram aprovando, por unanimidade, a revogação do DLR 23/89/A.

A Ponta da Fajã não será arrasada, nem se matará a sua história; o seu património pode ser conservado, recuperado, habitado, usufruído. O Governo olhará por aquele lugar, sem mais nem menos exigência ou empenho do que é seu dever para com todo o território. Fez-se justiça à Ponta da Fajã.

A política é a medida do possível; o possível não é o conforto da obediência, mas a medida da coragem; e sem esta não há bons deputados.

                                                                      

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