Associação diz que «cada filho, cada pessoa» tem de contar
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas emitiu um parecer sobre o anteprojeto da reforma do IRS, apresenta como “um dos eixos principais da proteção das famílias com filhos a cargo”, mas alerta para a necessidade de o melhorar.
No parecer enviado hoje à Agência ECCLESIA, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) analisa quatro medidas: “Tributação separada”; “Conversão da generalidade das deduções à coleta a valores fixos a atribuir por conta das despesas do agregado, numa base de capitação”; “vales sociais de educação” e “quociente familiar”.
“A introdução de um quociente familiar representa uma alteração de princípio essencial que concretiza o reconhecimento de cada filho, da sua importância para a família e para o país, e do aumento de encargos que lhe está associado”, assinala a nota.
Para a associação, este princípio “deve considerar” que o processo que permite acolher mais filhos sem que o rendimento se altere “resulta de alterações dos padrões de consumo das famílias, em particular os pais, à medida que vão tendo mais filhos e “não de ‘economias de escala’ como refere a Comissão”.
“O poder de compra é redirecionado para as necessidades dos filhos”, alerta a nota.
Nesse sentido, a APFN defende que cada filho, cada pessoa, deve contar como um cidadão “como sinal do seu valor social e do reconhecimento de idêntica dignidade”, um princípio que “deve” estar presente no cálculo do Quociente família.
Neste cálculo, é também considerado positivo a inclusão dos filhos até aos 25 anos que “ainda não possuam rendimento, como resposta à realidade “generalizada de desemprego jovem”.
“Seria desejável que o mesmo acontecesse com as situações de dependência por ascendentes e com os casos de dependentes com deficiência ou doenças crónicas”, acrescentam.
Sobre o alargamento dos vales sociais de educação a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas pretende que estes apoios do Estado pata a educação aumente a idade limite: “Para facilitar o acesso ao ensino superior, e abranger outras categorias de despesas”.
No item “Tributação separada”, é pretendido que a família possa opte livremente, conjunta ou separada, “sem que seja prejudicada pela opção por qualquer um dos regimes”.
No ponto 4.3.10 – Conversão da generalidade das deduções à coleta a valores fixos a atribuir por conta das despesas do agregado, numa base de capitação – considera que “persistem situações que devem ser analisadas mais profundamente”.
A associação considera que devem ser analisadas as “definição de limites para ‘a totalidade das deduções à coleta’; a “base de cálculo dos limites” e a “atribuição de um valor fixo por conta das despesas do agregado”.
Neste ponto avisam também que as famílias com dependentes, com deficiência ou doenças crónicas “deixam de poder incluir a totalidade dos maiores encargos com saúde para dedução no IRS”.
Para a associação, o Governo dá “um sinal importante” para “reconhecer que a dimensão da família tem impacto na sua capacidade contributiva”.
Nos Açores, à semelhança no que acontece nalgumas zonas do país, as famílias numerosas, com três ou mais filhos, já usufruem de alguns benefícios fiscais, nomeadamente na fatura da água, praticada em alguns municípios.