
O Tribunal Constitucional (TC) declarou “inconstitucionais algumas normas da Lei da Morte Medicamente Assistida” aprovado pelo Parlamento, após pedido de análise de um grupo de 56 deputados do PSD e da provedora de Justiça, anunciou esta terça-feira.
“Esta é a terceira vez que o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade da legalização da eutanásia, reforçando o que a Federação afirma desde o primeiro momento deste debate, não há lei boa para ato mau”, destaca a Federação Portuguesa pela Vida, que em comunicado saúda com alegria a decisão do TC.
A Federação Portuguesa pela Vida espera que os deputados na Assembleia da República “desistam deste processo de encarniçamento legislativo, revogando esta lei”, após três chumbos no Tribunal Constitucional e dois vetos políticos do Presidente da República.
O cardeal D. Américo Aguiar reagiu à decisão do Tribunal Constitucional que chumbou as normas da legislação da Eutanásia, “aprovadas pelo Parlamento, nestes dias de Páscoa e de regresso do nosso muito querido Papa Francisco à Casa do Pai”, na sua conta na rede social Instagram, a partir de Roma, onde se encontra para as cerimónias fúnebres do Papa.
“São uma pequena brisa de Esperança na defesa e salvaguarda da vida. Não defendo, nem proponho, uma sociedade que se queira alicerçar entre uma pílula do dia seguinte e uma pílula do último dia. A todos, todos, todos, a certeza de que Jesus não desiste de ninguém…”, escreve o bispo de Setúbal.
A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação.
Em comunicado, o explica que “reiterou e aprimorou a sua jurisprudência” (Acórdãos n.ºs 123/2021 e 5/2023), no sentido de que “a Constituição não impõe nem proíbe categoricamente a legalização da morte assistida”, confiando ao legislador uma margem de ponderação “entre os valores da liberdade individual e da vida humana, nomeadamente em situações clínicas marcadas pela gravidade, irreversibilidade e sofrimento”.
Os juízes do Palácio Ratton explicam que o plenário do TC declarou “inconstitucionais, com força obrigatória geral”, seis normas da Lei da Morte Medicamente Assistida: o n.º 1 do artigo 9.º, «(…) o médico orientador(…) combina o (…) método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida (…)»; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19.º, «(…) para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente».
Foram também declaradas “inconstitucionais”, o n.º 1 do artigo 6.º, “ao não exigir que o doente seja examinado pelo médico especialista”, e, em consequência, o n.º 1 do artigo 3.º, “a disposição que legaliza, em determinadas condições, a morte assistida”; o n.º 2 do artigo 21.º, que impõe ao profissional de saúde, que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida, “especificar a natureza das razões”.
Segundo a Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral, por exemplo, “para haver vontade livre e esclarecida é necessário que o Estado garanta outras opções”, como uma boa rede de cuidados paliativos.
(Com Ecclesia)