Reunião preliminar com o bispo, D. João Lavrador, decorreu esta terça feira, em Angra
A diocese de Angra vai ter uma comissão de prevenção e acompanhamento em ordem à proteção de menores, dando cumprimento ao compromisso assumido pelos bispos portugueses na última assembleia plenária da Conferência Episcopal portuguesa e às orientações do Santo Padre.
A comissão, que integra médicos, juristas, professores, psicólogos e terá um assistente sacerdote, oriundos das três principais ilhas- São Miguel, Terceira e Faial- teve ontem a sua reunião preliminar para definir a metodologia de trabalho e a forma como irá funcionar, mas a sua composição só será divulgada daqui a mais algum tempo.
Os bispos portugueses comprometeram-se a criar uma comissão em cada uma das dioceses portuguesas, que deverá ter em conta: “a tutela das crianças; a seriedade impecável; uma verdadeira purificação; a formação; o reforço e verificação das diretrizes das Conferências Episcopais; o acompanhamento das pessoas abusadas; a atenção pastoral ao fenómeno crescente dos abusos no mundo digital e no turismo sexual.”
Entretanto, o Vaticano quer que, até junho de 2020, todas as dioceses tenham criado um ‘gabinete’ ou ‘comissão’ especifica para receber e tratar eventuais denúncias de abusos sexuais no Igreja Católica. A orientação consta de um Motu Próprio do Papa Francisco, divulgado na sequência da cimeira de fevereiro.
O documento, com indicações obrigatórias e universais para toda a Igreja, deixa, no entanto, à liberdade das dioceses o tipo de estrutura a criar, mas sublinha que a ideia é que com essas ‘comissões’, todas estejam preparadas para receber eventuais queixas de quem tenha sofrido abusos, e essas queixas posam ser devidamente tratadas.
No texto, o Papa considera que “muito já foi feito” nesta matéria, mas que é necessário “continuar a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”. Francisco lembra que os crimes de abuso sexual “causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”.
Denúncia obrigatória dos abusos, não só de crianças
O documento deixa claro que a denúncia dos casos de abuso é “obrigatória” para todos os padres, religiosos e religiosas. Passa a ser um “procedimento legal universal” comunicar “de imediato” às autoridades eclesiásticas todas as acusações de abusos e todas as situações de encobrimento dos casos. Esta obrigação não substitui a de comunicar esses casos às autoridades civis, quando a lei do pais assim o preveja. A legislação de cada país deve ser respeitada.
A secção relativa aos atos de encobrimento dirige-se, em especial, aos que têm posições de particular responsabilidade na Igreja.
O texto sublinha a importância de se protegerem as crianças (até aos 18 anos), e os adultos vulneráveis, dos casos de abuso sexual, mas também das situações de violência que resultem de “abuso de autoridade”, o que inclui os abusos de religiosas por sacerdotes, assim como os de seminaristas e noviços.
O documento regula a forma como devem ser investigados os bispos, cardeais e superiores de congregações religiosas que sejam suspeitos de terem praticado abusos, de terem encoberto outros abusadores, ou de não terem feito o suficiente para que esses casos fossem denunciados e punidos.
O Motu próprio do Papa Francisco reafirma, ainda, o principio da “presunção de inocência” para todos os que forem investigados. Não modifica as penas previstas para os crimes, mas estabelece claramente as regras que devem ser seguidas por todos na Igreja.
(Com Ecclesia e Rádio renascença)