Entre os nomeados estão sacerdotes de outras ilhas. É a principal novidade que resulta da alteração do estatuto do Cabido Catedralicio, publicada no passado dia 16 de outubro
O Bispo de Angra acaba de nomear o novo Cabido da Sé composto por 13 cónegos capitulares, 12 deles indicados esta segunda feira, durante a celebração evocativa da fundação da Diocese de Angra, pela Bula Aequum Reputammus, assinada pelo Papa Paulo III, a 3 de novembro de 1534.
Entre os 12 novos cónegos capitulares há dois que não residem na ilha Terceira, o que constitui uma novidade que resulta da alteração estatutária aprovada em 16 de outubro por decreto episcopal de D. António de Sousa Braga. Até agora só podiam ser nomeados cónegos capitulares, os sacerdotes que residissem na ilha Terceira, embora naturais de outras ilhas.
Entre os nomeados estão o Vigário Geral, Pe Hélder Fonseca Mendes, os vigários judicial e judicial adjunto, padres João Maria Mendes e Hélder Miranda Alexandre; os párocos das Doze Ribeiras e de Santa Bárbara , padres Ângelo Valadão e João de Brito; o ecónomo da Diocese, Pe Adriano Borges; o vice reitor do Seminário Episcopal de Angra, Pe Ricardo Henriques; os ouvidores de Ponta Delgada e da ilha Terceira, padres José de Medeiros Constância e António Henrique Pereira; e os reitores dos santuários da Conceição, Pe Francisco Dolores, da Serreta, Pe Manuel Carlos Alves e o pároco de São Pedro(Ponta Delgada), Pe João Maria Brum. Mantém-se o Cónego Gregório Rocha que era, até à data, o único cónego capitular da Sé de Angra.
De acordo com os novos estatutos, podem ser designados até 17 cónegos capitulares, ou seja os 12 previstos no estatuto inicial e mais cinco que desempenham ofícios na estrutura diocesana. Para além dos Cónegos Capitulares, o Bispo de Angra pode, ainda, designar cónegos honorários, em igual número dos capitulares.
O novo cabido, que tomará posse numa cerimónia especifica, em data ainda por agendar, será composto por 13 cónegos capitulares.
No novo estatuto o Cabido que, até agora tinha apenas a função litúrgica, retoma a função do Conselho de Ordens e Ministérios. Será, também, um órgão de consulta do prelado diocesano em todas as matérias que este entender auscultar os seus membros, mantendo-se, no entanto em funções o Colégio de Consultores. Mas, refira-se o cabido Catedralício, ao contrário do Colégio de Consultores, não será um órgão de consulta obrigatória.
No decreto Episcopal, D. António de Sousa Braga justifica este novo estatuto com uma “necessidade de o adaptar às circunstâncias atuais”, julgando “conveniente restabelecer um número razoável de membros do Cabido” atribuindo-lhes “as funções litúrgicas e demais competências previstas no direito canónico”.
O novo estatuto vigorará “por um período experimental de 2 anos”, até dia 31 de dezembro de 2016.
A Diocese de Angra tinha atualmente 13 cónegos, 11 dos quais jubilados (alguns falecidos) e um que pediu dispensa do sacerdócio. Cinco foram nomeados por D. Manuel Afonso Carvalho- os padres Francisco Caetano Tomás (Angra) , Artur Pacheco Custódio (Ribeira Grande), Gil Vicente Mendonça (Angra), José Lima do Amaral Mendonça, recentemente falecido e o Padre José Garcia, falecido em Ponta Delgada; os restantes por D. Aurélio Granada Escudeiro- os padres António da Luz Silva (Capelas) , Augusto Manuel Arruda Cabral (Ponta Delgada), José Gonçalves Gomes (Angra), Jorge Reis (Angra), Gregório Joaquim Couto Rocha (Angra), Laudalino da Câmara Moniz de Sá e José António Piques Garcia, ambos falecidos.
D. António de Sousa Braga durante os 18 anos de episcopado não tinha nomeado qualquer cónego. De resto uma das principais funções do Cabido passou para o Colégio de Consultores, criado a 16 de fevereiro de 2000, decorrente de uma orientação do Conselho Presbiteral.
O Cabido reuniu-se pela última vez a 3 de março de 2000. Todos os cónegos, à exceção de um – Cónego Gregório Rocha, diretor espiritual do Seminário Episcopal de Angra- fizeram o seu pedido de jubilação, que foi aceite pelo prelado.
Recorde-se que o Conselho Presbiteral em 2012, com a visita do Núncio Apostólico, ocupou-se da questão destes dois órgãos colegiais diocesanos, sendo votado maioritariamente que, a coexistirem, continuasse a haver um Colégio de Consultores com as suas competências definidas em estatuto próprio, e um Cabido que vê agora os seus estatutos aprovados, por decreto episcopal, de 16 de outubro.