Por Renato Moura
O nosso Bispo quer compartilhar o governo da Diocese com vigários episcopais, sendo um para a Formação e outros para zonas pastorais a criar. O objectivo expresso no documento submetido à reflexão, é o de “aproximar a coordenação diocesana das comunidades para melhor dinamização, apoio e coordenação”. É uma intenção louvável à partida, pode ter efeitos positivos se bem concretizada.
É certo que a Ouvidoria, que em muitos casos corresponde a toda uma ilha, parece ser a entidade mais adequada para executar localmente a descentralização pretendida. Todavia o Código de Direito Canónico permite que o Bispo constitua vigários episcopais com poder em determinada porção da Diocese e admite-se que esses vigários, para além de ajudarem no governo da Diocese, possam auxiliar, estimular e contribuir para uma melhor organização das ouvidorias que lhes forem próximas.
A Diocese é protagonista, há séculos, duma efectiva unidade dos Açores, que não obstante a criação de zonas pastorais, o Bispo pode e deve continuar a assegurar, em prol da eficácia, mas também pela defesa de um património inalienável.
A natureza dotou os Açores de ilhas e configurou geograficamente o arquipélago distribuindo-as por grupos, umas e outros constituindo realidades imutáveis. O poder político ditatorial inventou distritos e o da Horta, para além de atropelar a posição geográfica, também não atendia à condição social, cultural e económica das Flores e do Corvo.
Nem a ditadura, nem a submissão imposta levaram a que as ilhas longínquas a Ocidente se sentissem irmanadas com a Horta. Nem o tempo, nem a autonomia político-administrativa alteraram o sentimento e presentemente o vínculo das gentes do Grupo Ocidental estabelece-se, a todos os níveis, com Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, pois que os transportes aéreos hoje permitem idênticas facilidades de deslocação para qualquer ponto dos Açores.
Constando do documento submetido a parecer dos conselhos pastorais locais e diocesano que se pretende instituir vigários episcopais como “agentes pastorais que, pese a sua ligação aos serviços diocesanos, mais próximos das comunidades cristãs e ouvidorias possam melhor dinamizar a vida pastoral” então o critério da proximidade imporia a criação de quatro zonas: uma S. Miguel e Santa Maria, outra Terceira e Graciosa, outra Faial Pico e S. Jorge, outra Flores e Corvo. Esta é a divisão zonal que a um tempo é natural e permitirá eficácia; e seria pacífica, o que em ambiente de Igreja não é despiciendo.
Que o Espírito Santo ilumine.