Cónego José Medeiros Constância pronuncia-se sobre um ano da exortação pós sinodal Amoris Laetitia
O diretor do Serviço Diocesano da Pastoral Familiar considera que “falta” um estudo “continuo e aprofundado” que explique as linhas mestras da exortação apostólica “de uma maneira clara e ao alcance de todos”.
Em declarações ao Sítio Igreja Açores na véspera do primeiro aniversário da exortação pós sinodal “A Alegria do Amor”, o Cónego José Medeiros Constância fala mesmo da necessidade de uma “ação conjunta e concertada da pastoral familiar desde as paróquias até a nível nacional ; o aparecimento de uma grelha bem feita e de leitura comum dos pontos mais difíceis deste documento e um diálogo entre pastoral familiar , tribunais diocesanos e pastoral social”.
Por isso, adianta, questionado pelo Sítio Igreja Açores, que não vê “mal que a nível diocesano ou da conferência episcopal portuguesa haja também um pronunciamento tipo carta pastoral sobre a «Amoris Laetitia» que é um documento rico, mas de difícil aplicação”.
Um ano depois da sua publicação pelo Papa Francisco, depois da realização de duas assembleias sinodais o sacerdote diz que “Não é fácil fazer um balanço da vivência da exortação” e que apesar de apenas possuir “impressões e opinião” ainda há um longo caminho a percorrer.
“Creio que quanto à sua aplicação ainda estamos muito longe , até porque só temos um ano após a sua publicação . Ainda assim, há uma mobilização geral, embora ainda ténue para a levar à prática”, disse o Cónego José Medeiros Constância.
Para o responsável do Serviço Diocesano “a aplicação depende bastante de uma formação aprofundada e permanente , de uma grelha de leitura comum e de a nossa pastoral se tornar toda familiar”.
O sacerdote lembra que a exortação, tal como as assembleias sinodais que lhe deram origem, colocaram a família no centro mas apesar da mudança “é necessária uma formação especializada e sobretudo uma orientação comum e aberta sobre a interação e acompanhamento dos casais e famílias em situações especiais” .
“Há um certo medo, alguma indiferença e bloqueio na aplicação” de alguns aspetos, nomeadamente o artigo 8.
“Quanto ao acolhimento houve reacções de todo o género : entusiasmo , perplexidade e desilusão por ela não oferecer receitas. Foi abraçada pela Igreja porque foi fruto da auscultação ao povo de Deus e da sua sinodalidade , da comunhão convergente da colegialidade episcopal e do exercício do Ministério Petrino. Mas mesmo assim, não aceite por alguns, pelo menos quanto ao capitulo oitavo. A Exortação tem sido aprofundada em estudo, simpósios etc, mas está longe de ter chegado às bases do Povo de Deus”.
Na exortação apostólica “Amoris Laetitia (A Alegria do Amor), publicada no dia 8 de abril de 2016, depois da realização de duas assembleias sinodais que mobilizaram igrejas locais, teólogos, presbíteros e leigos, Francisco esclarece que divorciados “não são excomungados” e ainda que homossexuais devem ser “acolhidos com respeito”.
O Papa Francisco defende que os casais em união de facto e os divorciados que se voltaram a casar devem ser “mais integrados” na Igreja e que, em matéria de sexo e casamento, os católicos devem guiar-se por uma “consciência esclarecida”.
Na sua exortação, o Papa continua a considerar “preocupante que hoje muitos jovens não tenham confiança no matrimónio e convivam adiando indefinidamente o compromisso conjugal, enquanto outros põem termo ao compromisso assumido e imediatamente instauram um novo”. Porém, acolhe “as considerações de muitos padres sinodais que quiseram afirmar que ‘os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo”, acrescentando mesmo que “a lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral (…)”.
“São batizados, são irmãos e irmãs”, lembra, precisando que o seu envolvimento na vida da Igreja “pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas” devem ser eliminadas. É muito claro, nomeadamente, a esclarecer que os divorciados “não são excomungados”.
A mesma lógica é aplicada aos casados apenas pelo registo civil e às uniões de facto: “é preciso enfrentar todas estas situações de forma construtiva, procurando transformá-las em oportunidades de caminho para a plenitude do matrimónio e da família à luz do Evangelho”.