Iniciativa visa oferecer informação «atualizada» e promover «conhecimento sistemático» das instituições da Igreja Católica
O Governo português anunciou a criação do Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC), que cumpre uma das obrigações constantes da Concordata celebrada com a Santa Sé, a 18 de maio de 2004.
A decisão consta do decreto-Lei n.º 19/2015, publicado em Diário da República, no qual se precisa que o registo pretende “organizar e manter atualizada a informação sobre a identificação das entidades canónicas, bem como dar publicidade à sua situação jurídica”, para que todos os interessados possam ter “um conhecimento sistemático da informação atinente a estas entidades”.
Nos termos do artigo 10.º da Concordata, podem inscrever -se no RPJC “os institutos de vida consagrada, as sociedades de vida apostólica e as restantes pessoas jurídicas canónicas assim reconhecidas pela autoridade eclesiástica”.
A Concordata de 2004 estipula que as pessoas jurídicas canónicas que, além de fins religiosos, prossigam fins de assistência e solidariedade, “desenvolvem a respetiva atividade de acordo com o regime jurídico instituído pelo direito português e gozam dos direitos e benefícios atribuídos às pessoas coletivas privadas com fins da mesma natureza”.
O novo RPJC aproveita a informação relativa às entidades canónicas já inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, “garantindo -se consequentemente a manutenção dos atos jurídicos já praticados até à presente data e o regular funcionamento das instituições desta natureza”.
O decreto-lei define como autoridade eclesiástica competente o bispo diocesano, para as pessoas jurídicas canónicas com sede na Diocese e de âmbito diocesano, e a Conferência Episcopal Portuguesa, para as pessoas jurídicas canónicas de âmbito nacional.
CR/Ecclesia