Documento está concluído, vai ser aprovado pelo Bispo de Angra e define regras de funcionamento para os próximos 3 anos. Descentralizar de forma articulada é o grande desafio.
O Estatuto Orgânico da Cúria Diocesana vai ser aprovado pelo Bispo de Angra no próximo dia 24 de Novembro, depois de ouvido o Colégio de Consultores, composto por nove membros, e terá um período experimental de aplicação de 3 anos.
O documento, elaborado pelo Vigário Geral e Moderador da Cúria, Pe Hélder Fonseca Mendes, é o primeiro do género na Diocese de Angra e vai ser enviado a todos os membros do Colégio de Consultores para parecer. Tem 89 artigos que definem, clarificam e articulam as funções de vários serviços que estão na dependência direta do Bispo.
No fundo, o objetivo foi criar um instrumento escrito que seja uma espécie de “magna carta”, na qual ficam definidas a composição dos órgãos da cúria, as atribuições de cada um deles e a articulação com as unidades pastorais, incluindo as várias ouvidorias.
“Não é nada de novo. Apenas queremos dar uma unidade orgânica ao trabalho de todos os que estão envolvidos na Diocese”, disse ao Portal da Diocese O Bispo de Angra.
A menos de uma semana do Dia da Diocese, que no domingo celebra 479 anos, data assinalada com uma Eucaristia presidida por D. António de Sousa Braga, na Sé de Angra do Heroísmo, o Prelado açoriano dá mais um sinal em prol da descentralização.
”Num território descontínuo como o da nossa Diocese, temos de procurar instrumentos que permitam reforçar a unidade pastoral aplicando o princípio da subsidiariedade, delegando poderes com vista a um melhor funcionamento da nossa Igreja”, avançou ao Portal D. António de Sousa Braga.
Além deste documento, o Bispo de Angra espera que o desafio da Pastoral da Comunicação, através da criação dos três instrumentos previstos nas orientações diocesanas para 2014- um gabinete de comunicação, um novo portal digital e um jornal diocesano semanário- possam ajudar na materialização “deste sentido de igreja”, promovendo uma melhor circulação de informação.
O Prelado açoriano recorda que “vivemos num tempo diferente”, “não somos uma reserva religiosa” e, por isso, “não podemos continuar com o mesmo ritmo pastoral”.
Daí que, no ano em que se assinala meio século do Concílio Vaticano II, D. António Sousa Braga lance mais um desafio à Igreja açoriana o de promover “uma maior corresponsabilização dos leigos”, através de um “apoio efetivo à sua formação” e dum incentivo “ao melhor funcionamento dos conselhos pastorais”.
“A médio prazo é preciso pensar na realização de um congresso de leigos ou até mesmo num sínodo diocesano que mobilize toda a igreja e que possa ir ao encontro dos desafios lançado pelo Papa”, conclui.
O último Congresso de Leigos nos Açores realizou-se no Bispado de D. Aurélio Granada Escudeiro há mais de 20 anos e o único Sínodo Diocesano teve lugar em 1559, 25 anos depois da criação da Diocese de Angra.
A três anos da resignação, o Bispo de Angra vê com bons olhos a vinda de um Bispo Auxiliar para a Diocese, “um açoriano de preferência”, mas adiantou ao Portal que o processo “apesar de estar falado com o Núncio Apostólico ainda não foi formalizado”. As duas hipóteses que estão em cima da mesa são a vinda de um Bispo Auxiliar ou de um Coadjutor, sendo que, neste caso, teria necessariamente de ter um direito de sucessão, “uma situação que a Santa Sé terá dificuldade em aceitar”.
D. António de Sousa Braga tem até ao dia 15 de Março de 2016 para entregar formalmente o processo de resignação mas garante que o fará “atempadamente” de modo a que a Santa Sé tenha tempo útil para decidir a escolha do novo Prelado açoriano.
Com 16 Ouvidorias, 165 paróquias, 161 sacerdotes, a Diocese de Angra é uma das mais dispersas do país mas também uma das que regista o maior número de pessoas que se afirma católica.
Entre as principais festividades religiosas encontram-se o culto ao Divino Espírito Santo, o Culto Mariano, sob as diversas invocações e o Culto ao Senhor Santo Cristo dos Milagres.
A Diocese tem sido, ao longo da história regional, um dos principais instrumentos para a construção da unidade açoriana.
Os Açores, como todas as ilhas e terras de além-mar, começaram por estar sujeitos à jurisdição da Ordem de Cristo, exercida pelo vigário nullius de Tomar.
Ao ser criado o bispado do Funchal, em 1514, o arquipélago passou para a jurisdição do bispado madeirense.
A pedido de D. João III, Clemente VII criou, em 1533, o bispado de S. Miguel, mas faleceu antes de expedir a bula.
No ano seguinte, Paulo III decidiu a criação do bispado de S. Salvador, dando-lhe por Catedral a igreja do mesmo nome na cidade de Angra, ficando esta Sé dependente do arcebispo do Funchal até 1550, data em que passou para Lisboa.
A jurisdição do bispo de Angra abrange todas as ilhas do Arquipélago.