Novo Colégio de Consultores toma posse a 25 de junho

Foto: Igreja Açores/MM

É a primeira nomeação para este órgão por parte do bispo de Angra

O novo Colégio de Consultores, nomeado pelo bispo de Angra no passado dia 24 de maio, na sequência das escolhas do Conselho Presbiteral, tomou posse  embora alguns dos novos conselheiros tenho participado na primeira reunião via zoom.

Passam a integrar este órgão de consulta do Bispo diocesano os cónegos Adriano Borges (pároco da Matriz de Ponta delgada e responsável pelo Serviço Diocesano da Pastoral Escolar) e António Henrique Pereira (Pároco de Porto Judeu e Feteira e ecónomo diocesano), padre Dinis Silveira (pároco do Topo e Santo Antão e ouvidor da ilha de São Jorge), o Cónego Gregório Rocha (Vigário-geral), o padre João da Ponte (pároco dos Mosteiros e Sete Cidades, ilha de São Miguel), o padre Luís Silva (pároco de São Sebastião e Fonte do Bastardo e notário do Tribunal Eclesiástico), o padre Marco Luciano Carvalho (pároco da Sáude, Milagres e Piedade, nos Arrifes, ilha de São Miguel e diretor do Serviço Diocesano de Liturgia), o padre Marco Martinho (pároco da madalena e de São Mateus; reitor do Santuário do Senhor Bom Jesus Milagroso, no Pico), o padre Paulo Silva (pároco das Angustias e Feteira; capelão da Santa Casa da Misericórdia da Horta e ouvidor do Faial) e o padre Pedro Lima(pároco em Santa Luzia de Angra e Posto Santo e professor do Seminário de Angra).

O Colégio dos Consultores é obrigatório em todas as dioceses católicas. É regulamentado de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Direito Canónico, cânone 502.

A natureza própria do Colégio dos Consultores é auxiliar o bispo Diocesano no governo da diocese com o seu conselho e, sempre que o bispo solicitar o seu parecer segundo as funções que lhe competem e as normas determinadas pelo Direito Canónico.

O Colégio dos Consultores é constituído por presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, escolhidos de entre os membros do Conselho Presbiteral e nomeados pelo bispo por um período de 5 anos.

Ao colégio dos consultores preside o Bispo diocesano. No impedimento ou vagatura da sé, preside-lhe aquele que ocupar interinamente o lugar do Bispo ou, se ainda não tiver sido constituído, o sacerdote do colégio dos consultores mais antigo na ordenação.

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