Em todos os dias

Foto Igreja Açores

Por Renato Moura

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas 10.12.1948. Só entrou na ordem jurídica portuguesa em 31.10.1978; quase 30 anos depois!

A Declaração, que esta semana celebrou os seus 75 anos, mantém plena actualidade. Foi adoptada para defender a dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis, como fundamento da liberdade. Defende a liberdade de falar e de crer, a força do direito para evitar a revolta contra a tirania e a opressão.

Toda ela é importante, mas importa destacar o seu art.º 2.º: Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Recordam-se alguns dos seus princípios: Ninguém pode ser submetido a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; Todos são iguais perante a lei; Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião; Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões; A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas; As eleições devem salvaguardar a liberdade de voto; Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória; O indivíduo tem deveres para com a comunidade.

O 30.º e último artigo da Declaração especifica que nenhum agrupamento ou indivíduo pode interpretar a Declaração Universal de molde a se entregar a alguma actividade ou prática de algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades enunciadas.

A Declaração deveria constituir um manual insistentemente explicado e ensinado a todos os jovens, em todos os seus graus de ensino. Deveria ser frequentemente lido, reflectido e cumprido pelos que exercem poder em todos os graus da hierarquia política, civil ou religiosa, por todos os empresários, pelos dirigentes de todas as instituições, seja qual a sua natureza.

Deviam os valores da Declaração ser os guias na vida de cada um: em todos os dias.

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