Demora pode ser maior ou menor conforme a opção da Nunciatura, entidade que vai organizar o processo
O 39º bispo de Angra foi nomeado bispo de Viana do Castelo e a diocese insular vai agora entrar num tempo de “sede vacante” até à nomeação de um novo bispo diocesano. Até lá, será governada por um administrador diocesano que neste caso é D. João lavrador, até à sua saída para a nova diocese e se entretanto não houver a nomeação de um novo bispo residencial para os Açores, o Colégio de Consultores terá de eleger um novo administrador entre o clero diocesano, cujo nome será enviado para a Nunciatura Apostólica.
“O processo de nomeação do novo bispo de Angra pode ser simples ou mais complexo” conforme “a opção da Santa Sé” por sugestão da Nunciatura Apostólica em Lisboa.
De acordo com o Chanceler da Cúria, cónego João Maria Mendes, em declarações ao Igreja Açores, a transferência de um bispo de outra diocese para Angra ou de um bispo auxiliar que seja nomeado titular de Angra, é um “processo mais rápido” pois “bastará a Santa Sé através da Congregação dos Bispos fazer essa transferência; outra coisa é a ordenação de um novo bispo”.
“Sagrar um novo bispo é um processo mais moroso”, refere salientando que neste caso há, ainda “duas hipóteses”: ou a Nunciatura aproveita algum processo anterior que já esteja concluído, de algum padre que já tenha sido submetido ao escrutínio próprio destes processos ou então começa tudo de novo.
O processo de escola de um bispo está previsto no Cânone 377, parágrafo 3º que diz competir ao Núncio Apostólico ou ao legado pontificio (não será o caso dado que Lisboa tem um Núncio residente) enviar para a Santa Sé os chamados “ternos”, isto é, três nomes que resultem de um consenso obtido mediante a consulta de bispos, do clero e dos leigos de uma diocese, cabendo depois à Congregação dos Bispos a escolha de um de três nomes, que envia ao Papa.
Neste processo de consulta há três níveis de obrigações por parte do Núncio. O primeiro prende-se com a obrigatoriedade de ouvir separadamente o metropolita da província eclesiástica a que pertence a diocese em causa (neste caso é Lisboa) e recolher o parecer dos bispos que a integram e do presidente da Conferência Episcopal Portuguesa.
Para além destas audições o Núncio deve pedir o pronunciamento dos membros do Colégio de Consultores (sem haver a obrigatoriedade de todos se pronunciarem) e dos membros do Cabido (também não precisam ser todos ouvidos).
Se julgar conveniente, o Código sugere ainda que possam ser ouvidos outros sacerdotes e “leigos notáveis pela sua sabedoria”.
“O processo pode ser demorado, mas tem de ser sigiloso” refere o cónego João Maria Mendes.
Neste momento ainda não há data para a entrada de D. João lavrador na diocese de Viana do Castelo para que o processo da escolha do novo bispo seja conhecido.