Por Renato Moura
No 25 de Abril iniciou-se o processo de democratização de Portugal. A nova Constituição consagrou os partidos políticos como um dos princípios fundamentais; e definiu-os como agentes para a organização e expressão da vontade popular, no respeito por princípios, nomeadamente o da democracia política.
Dos partidos espera-se a afirmação e defesa de uma ideologia e a representação dos legítimas aspirações e interesses da colectividade, apesar da participação política também poder – dir-se-ia até dever – ser exercida por outras formas. A lei define, entre outros, como fins dos partidos políticos: “Contribuir para o esclarecimento plural e para exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos”; “Promover a formação e a preparação política de cidadãos para uma participação directa e activa na vida pública democrática; “Contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas”; Apresentar “Programas políticos” e “Candidaturas” aos vários níveis do poder: Estado, regiões, autarquias concelhias e de freguesia.
Os partidos criaram os seus estatutos com órgãos e competências: de nível nacional, regional e local.
Não haverá atitudes partidárias de nível nacional, no mínimo, surpreendentes?! O que pensar do anúncio de um partido homologar dezenas de candidatos a presidente de câmara municipal? Ou quando o presidente anuncia meia centena de candidatos às eleições autárquicas? Ou como considerar a intervenção a nível nacional no processo de definição dos concorrentes às autárquicas, alegadamente para assim o presidente se poder “responsabilizar” pelos resultados? Ou pelas eleições autárquicas serem fundamentais para a implantação do partido no terreno e para reduzir a diferença para o principal partido?! Quem permitiu o crescimento partidário de vaidades e ambições pessoais à procura de lugares?
Justifica-se perguntar: O presidente ou órgão nacional trabalham para números ou qualidade? Quem conhece melhor os problemas concelhios e as pessoas mais capazes para lhes responder? Ajuda as populações locais a eventual glória do líder nacional, se os concelhos não ficarem bem servidos? Vale a responsabilização do líder nacional se as suas escolhas redundarem em fracasso?
Basta de hostilidade aos políticos e aos partidos.
É tempo de cumprir a Constituição (n.º 5 do art.º 51.º): “Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros”.