O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, em Portugal, “como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia”.
O Governo anunciou ainda a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro – numa altura em que se celebram a festa de Todos os Santos (1 de novembro) e a comemoração dos Fiéis Defuntos (2 de novembro) -, falando num dever de “impedir ajuntamentos”.
Esta proibição estende-se das 00h00 de 30 de outubro às 23h59 de dia 3 de novembro, sendo ainda definidas “medidas especiais”, aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da Covid-19.
O bispo do Porto tinha anunciado hoje um conjunto de normas para limitar celebrações nas paróquias dos referidos concelhos.
A 12 de outubro, a Conferência Episcopal Portuguesa divulgou uma nota sobre a próxima comemoração dos Fiéis Defuntos, pedindo às autoridades que evitem o encerramento de cemitérios, em dias “intensamente sentidos pela piedade dos fiéis católicos”.
“É certo que não depende da Igreja a gestão da grande maioria dos cemitérios nacionais. Confiamos, porém, que as autarquias e entidades que os tutelam saberão interpretar as exigências do bem comum encontrando um justo, mas difícil equilíbrio entre os imperativos de proteger a saúde pública e o respeito pelos direitos dos cidadãos”, indica o documento do Conselho Permanente, intitulado ‘Avivar a chama da esperança’.
A CEP sublinha que a solenidade de Todos os Santos, feriado nacional (este ano num domingo), e a comemoração de Todos os Fiéis Defuntos são marcados por “uma romagem de fé e esperança aos cemitérios”.
No dia 14 de novembro, às 11h00, na Basílica da Santíssima Trindade do Santuário de Fátima, a Conferência Episcopal vai celebrar uma Eucaristia de sufrágio pelas vítimas da pandemia em Portugal.
(Com Ecclesia)