Por Renato Moura
O país foi agitado, em pleno Agosto, por um Despacho de Secretários de Estado, passado como simples medidas de regulação sobre a escolha de casas de banho e balneários nas escolas. Tropeça-se no argueiro sem ver a trave; na realidade trata-se da implementação da ideologia de género nas escolas.
Está publicada, no Ponto SJ, uma lúcida e oportuna opinião de Rodrigo Queiroz e Melo, um distinto Professor com um vasto currículo. Dela realço alguns excertos, com a preocupação de não trair o pensamento do autor. Os leitores do IA poderão aceder-lhe e ficarão com uma excelente base de reflexão sobre o que na verdade está em causa.
“O problema da Lei [38/2018] é que, numa opção que vai muito para além do seu objectivo central de atribuir um direito civil a cidadãos maiores e autónomos, estabelece no n.º 1 do artigo 12.º que o Governo deve criar medidas administrativas que «em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, […] promovam o exercício do direito à autodeterminação de identidade de género e expressão de género e do direito à protecção das características sexuais das pessoas». Aqui, a maioria da Assembleia da República que aprovou a Lei extravasou o limite do que é constitucional, criando uma situação de grave intromissão do Estado (através do Governo) em matéria que lhe está vedada: impor, através da educação, uma ideologia”. E justifica citando o n.º 2 do art.º 43.º da Constituição: O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
O pensador escreveu “O n.º 1 do art.º 12.º da Lei 38/2018 é assim inaceitável por duas razões. Em primeiro lugar, impõe ao Governo a obrigação de adoptar medidas que «promovam» o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género. Não se trata de «defender» ou «proteger» ninguém; trata-se de «promover» […] ou seja, o Estado toma como oficial para ser ensinada nas escolas uma ideologia que entende que o género é uma construção social de que o indivíduo se pode/deve libertar”… que atinge crianças e jovens dos 3 aos 18 anos!
Queiroz e Melo reconhece que “há pessoas cuja identidade de género não corresponde ao seu sexo à nascença”, que “estas pessoas passam por processos de grande sofrimento, ansiedade e dificuldade” e “têm direito à sua identidade, têm de ser respeitadas e apoiadas, têm de poder viver em paz e estar integradas na sociedade em condições iguais a todas os outros”, para afirmar “a defesa da pessoa precisa é de acção e não de legislação”.