Comunicado conjunto com a Associação Portuguesa de Imprensa alerta para possibilidade de «prejuízos irreparáveis»
A Associação Portuguesa de Imprensa(API) e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIC) alertaram hoje, em comunicado conjunto, para a possibilidade de “prejuízos irreparáveis” para as publicações, pela suspensão de publicidade institucional em campanha eleitoral.
As entidades pedem “a imediata e muito urgente alteração do preceito legal em causa”, a fim de permitir “a normal utilização do instrumento da publicidade institucional até ao início efetivo da campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu”.
Em causa está a Lei n.º 72-A/2015, segundo a qual “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, a partir da publicação da data de eleições ou referendos – neste caso, as europeias de 26 de maio, convocadas por um decreto de 26 de fevereiro.
As associações propõem que a proibição vigore apenas “durante o tempo da campanha” e se aplique “aos agentes do Estado diretamente envolvidos no objetivo de cada ato eleitoral”.
A API e a AIC sublinham que a suspensão de “determinadas formas de Publicidade Institucional do Estado” durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral tem um impacto maior no ano de 2019 e, por isso, “amplifica muito os prejuízos irreparáveis para a sustentabilidade das empresas editoras de jornais e revistas em Portugal, qualquer que seja a sua dimensão e o âmbito de cobertura”.
O comunicado apela ao presidente da Assembleia da República, aos presidentes das Comissões Parlamentares de Direitos Liberdades e Garantias, Comunicação Social e Cultura, bem como aos líderes dos partidos com assento parlamentar, para que sejam levadas a cabo as “alterações indispensáveis” que permitam garantir as “obrigações do Estado apoiar as empresas de comunicação social e de não prejudicar, por via de decisões administrativas, o normal funcionamento dessas entidades”.
“As Associações signatárias consideram este o único caminho para evitar consequências dramáticas para editores, jornalistas e cidadãos, as quais incluem a concorrência em que suportes digitais, não regulados nem registados, beneficiarão de toda esta confusa e lamentável disposição legal, continuando a usufruir, impunemente, desse investimento publicitário”, conclui o texto.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado, a 6 de março, a indicar que a partir da publicação, em 26 de fevereiro, do decreto que marcou a data das eleições europeias “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.
A proibição, de acordo com a mesma nota da CNE, “inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”.
(Com Ecclesia)