Documento da diocese de Angra segue orientações nacionais e pretende colocar algum “bom senso” nas escolhas das músicas e dos cânticos
A Comissão diocesana de Música Sacra, presidida pelo Pe Duarte Rosa, acaba de publicar um documento com as orientações e procedimentos para a música e canto nas celebrações do matrimónio.
O objetivo é “evitar comportamentos abusivos e fora do contexto próprio das celebrações de sacramentos, para as quais a igreja tem um acervo e um património próprio, diversificado e abundante entre a música litúrgica, sacra e contemporânea”, disse ao Portal da Diocese um dos vice presidentes da comissão diocesana, Pe Marco Luciano Carvalho.
O documento da diocese de Angra, agora enviado a todas as paróquias, inspira-se nas orientações nacionais da igreja sobre Música Sacra e “não tem qualquer intenção de cortar a liberdade de ninguém”.
“A principal preocupação é pedagógica no sentido de se explicar, quando se preparam os nubentes para o matrimónio o contexto em que ele ocorre – dentro da Missa- e ajudá-los nas escolhas que eles considerem mais adequadas dentro daquilo que é a música própria para este espaço”, refere ainda o sacerdote.
O documento refere que “a celebração do Matrimónio deverá preparar-se cuidadosamente, ser realizado dentro da Missa, com os nubentes, sob orientação e de acordo com o Pároco/Oficiante, a escolher em conjunto as leituras da Sagrada Escritura bem também os formulários da troca de consentimentos, da bênção das alianças e da bênção nupcial” e, ainda, “as intenções da oração universal e dos cânticos”.
De acordo com a Comissão Diocesana para a Música Sacra, “Os cânticos a utilizar devem ser adequados ao rito do matrimónio e exprimir a fé da Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na liturgia da Palavra”, o que “também é válido para a escolha das obras musicais”.
“ O carácter festivo do Matrimónio deve ter expressão adequada, mesmo na decoração da igreja”, sublinha ainda o documento a que o Portal da Diocese teve acesso.
Como o Matrimónio é um Sacramento, “quase sempre celebrado dentro da Missa”, a escolha musical “deve seguir os mesmos critérios que norteiam uma celebração eucarística”, ou seja “a letra do cântico de entrada deve aproximar-se das antífonas indicadas no ritual, exprimindo a misericórdia de Deus, o júbilo de quem d’ Ele se aproxima, a alegria de quem é liberto da tristeza, a fortaleza e riqueza de coração que advêm de nos abeirarmos de Deus”.
Na liturgia da Palavra, deve-se privilegiar o canto do Salmo responsorial e o Evangelho “será sempre aclamado com um Aleluia, a fim de se exprimir a alegria de quem aclama a Boa Nova evangélica de Jesus Cristo”.
O ordinário da Missa “nunca” deve ser substituído por outros cânticos, ou por música instrumental, 0 mesmo se aplicando à oração do Pai Nosso.
A letra do cântico da comunhão “deve ser eucarística, referindo o alimento espiritual que recebemos ao comungar o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo”.
O louvor ao Senhor pela comunhão recebida deverá prolongar-se na Ação de Graças, “não sendo descabido”, nesta altura, cantar-se à Virgem Santíssima.Os momentos processionais, de entrada ou saída dos noivos, devem ser acompanhados com música solene e festiva que “não esteja em conflito com a glória de Deus”.
“A celebração do matrimónio sem Missa não dispensa a criteriosa seleção musical de acordo com o Sacramento celebrado”, alerta ainda o documento da Comissão Diocesana que considera que devem ser “erradicadas as adaptações de bandas sonoras de filmes” tal como todas “as músicas associadas a circunstâncias afetivas, que não se configurem com a liturgia”.